A função precípua do controle interno da Administração Pública é acompanhar e apurar a lisura dos atos administrativos, principalmente aqueles que importem despesa para o erário. Controlar significa fiscalizar pessoas, físicas e jurídicas, evitando que a objetivada entidade se desvie das finalidades para as quais foi instituída na sociedade. E o adjetivo “interno” quer dizer que, na Administração Pública, o controle será exercido por servidores da própria entidade auditada, conforme as normas, regulamentos e procedimentos por ela própria determinada, em consonância, óbvio, com os preceitos gerais da Constituição e das leis que regem o setor público. Com a publicação da Lei Complementar nº 566, de 28 de junho de 2018, foi criada a Seção de Controle Interno e Ouvidoria, vinculada a diretoria da RIOPRETOPREV, revogando tacitamente o disposto na Instrução Normativa nº 23/2013 no que tange a composição do antigo sistema de controle interno. A Instrução Normativa nº 77, de 24 de novembro de 2023 organiza a seção de controle interno da RIOPRETOPREV.
Integrantes da Seção de Controle Interno
Integrantes da Seção de Controle Interno
De acordo com o art. 3º da Instrução Normativa nº 77, de 24 de novembro de 2023, integram o Sistema de Controle Interno da RIOPRETOPREV:
I – O(a) Presidente da Seção de Controle Interno, nomeado pelo Diretor Superintendente dentre os servidores efetivos da RIOPRETOPREV para o exercício da função pública;
II – Um membro indicado pelo Comitê de Investimentos da RIOPRETOPREV dentre seus integrantes;
III – Um membro indicado pelo Conselho Fiscal da RIOPRETOPREV dentre seus integrantes.
São membros do sistema de Controle Interno da RIOPRETOPREV:
Presidente – Rafael Henrique Lopes Pereira
Membro capacitado representante do comitê de investimentos – Mário José Piccarelli de Castro
Membro capacitado representante do Conselho Fiscal – Roberto Carlos Menoni Júnior




